

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A empresa “ABC” foi denunciada e está sendo processada judicialmente, com base em conduta prevista na Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013) e pretende celebrar acordo de leniência.
Nessa situação hipotética, segundo o disposto nessa Lei, é correto afirmar que
o acordo deverá ser celebrado com o Ministério Público, que tem a competência privativa para celebrar esse tipo de acordo em juízo.
a empresa, para celebrar o acordo, entre outros requisitos, deve ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
o acordo não exime a pessoa jurídica das sanções legais, mas poderá ensejar à empresa o benefício de afastar a obrigação de reparar o dano causado.
a celebração do acordo de leniência, a partir da data de sua assinatura, suspenderá pela metade o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei.
a proposta de acordo, ainda que rejeitada, importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado e será levada em conta quando da prolação da sentença.