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De acordo com a Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
quando a informação for parcialmente sigilosa, poderá ser negado acesso integral à mesma, sendo assegurada ao requerente a obtenção de certidão contendo a motivação da negativa.
a pessoa física ou entidade privada que detiver informações, em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público, está sujeita a sanções, caso não observe o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011.
qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações de interesse público aos órgãos públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação.
a divulgação pelos entes públicos de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, por meio de sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), constitui dever de transparência passiva dos entes públicos, previsto na Lei Federal nº 12.527/2011.
caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual ele poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, permanecendo o órgão ou a entidade pública obrigados ao seu fornecimento direto, sempre que o requerente se manifestar expressamente nesse sentido.


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