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Considerando a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, é correto afirmar que
a outorga de concessão ou permissão terá caráter de exclusividade.
a lei não poderá condicionar a cobrança da tarifa à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
a concessão de serviço público pode ser feita mediante licitação nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo.
se considera encampação a retomada do serviço pelo poder concedente, por motivo de interesse público, após a extinção da concessão em virtude do término do prazo, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
cabe à concessionária responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, ressalvada a comprovação de que a fiscalização exercida pelo órgão competente estava sendo regularmente efetuada e não identificou nenhuma irregularidade praticada pela concessionária.