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Sobre o regime jurídico dos agentes públicos, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
caso se comprove que o servidor público atuou em desvio de função, não fará jus à diferença salarial correspondente.
os servidores ocupantes de cargo em comissão se submetem à regra da aposentadoria compulsória por idade prevista na Constituição Federal.
servidores temporários fazem jus ao décimo-terceiro salário e a férias remuneradas, não podendo a lei ou o contrato excluírem o direito ao recebimento dessas verbas.
é possível a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
as hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, à existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.


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