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A imprescritibilidade dos bens públicos

A imprescritibilidade dos bens públicos


A

não é aplicável aos bens de titularidade das fundações, independentemente do regime jurídico das mesmas.


B

é aplicável aos bens das sociedades de economia mista, independentemente de sua afetação ao serviço público.


C

é aplicável aos bens das autarquias, porque sujeitos ao regime jurídico de direito público.


D

não é aplicável aos bens de titularidade das pessoas políticas, quando se tratar de usucapião.


E

é aplicável aos bens das empresas públicas, em razão de sua natureza jurídica de direito público.