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Caducidade, na concessão de serviços públicos, é a
transferência dos bens do concessionário para o poder concedente, ao final do contrato de concessão.
medida acautelatória adotada pela Administração Pública, assumindo o objeto do contrato de concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço.
retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
rescisão unilateral do contrato de concessão de serviço público, em razão do inadimplemento do concessionário.
sanção aplicada ao concessionário, consistente na perda da garantia contratual e obrigatoriedade de prestação de garantia de valor equivalente.