Imagem de fundo

Caducidade, na concessão de serviços públicos, é a

Caducidade, na concessão de serviços públicos, é a


A

transferência dos bens do concessionário para o poder concedente, ao final do contrato de concessão.


B

medida acautelatória adotada pela Administração Pública, assumindo o objeto do contrato de concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço.


C

retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.


D

rescisão unilateral do contrato de concessão de serviço público, em razão do inadimplemento do concessionário.


E

sanção aplicada ao concessionário, consistente na perda da garantia contratual e obrigatoriedade de prestação de garantia de valor equivalente.