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Durante uma auditoria interna, foi constatado que um servidor público de determinado município autorizou, sem justificativa técnica, o pagamento de valores superiores aos praticados no mercado para aquisição de insumos hospitalares, beneficiando uma empresa recém-constituída. Ficou comprovado que o servidor não enriqueceu com o ato, mas causou prejuízo aos cofres públicos.
A partir da situação hipotética precedente e considerando a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de improbidade administrativa), é correto afirmar que o ato praticado pelo servidor público em questão configura
ato de improbidade que importa em lesão ao erário, com obrigação de ressarcimento integral do dano patrimonial e perda da função pública.
ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, sujeitando o servidor a sanções penais e civis.
infração ética, sem repercussão jurídica, por ausência de dolo.
conduta atípica, uma vez que o servidor não obteve vantagem pessoal.
ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, ainda que a lesividade ao bem tutelado não tenha sido relevante.