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A Parceria Público-Privada (PPP), ou concessão especial, é um acordo firmado entre Administração Pública e privado para implantação ou gestão de serviços públicos, com execução eventual de obras ou fornecimento de bens, através de financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes. Dito isso, assinale a opção INCORRETA.
A concessão administrativa é um contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta e que envolve prestação de serviço, execução de obra, fornecimento e instalação de bens.
Uma das diretrizes a serem observadas nas PPP’s é a necessidade de eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos.
Para instaurar o processo licitatório, a concessão dependerá de autorização legislativa nos casos em que o parceiro público arcar com mais de 70% da remuneração a ser paga.
É vedado ao parceiro público, com o fim de garantir suas obrigações, contratar seguro-garantia para fins de garantia do contrato.
É inadmissível concessão especial com valores inferior à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de Reais).