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Considerando o que prevê a Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) acerca dos Recursos Administrativos, assinale a opção correta.
Nos casos em que for aplicada a pena de declaração de inidoneidade, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis.
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias.
Assim como na Lei n. 8666/93, há previsão de interposição de um recurso após a fase de habilitação e outro após o julgamento das propostas.
É cabível recurso contra decisão que condenou o licitante ou contratado nas sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.
O recurso e o pedido de reconsideração terão somente efeito devolutivo.