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Acerca das entidades que compõem a Administração Pública Indireta, é correto afirmar:
As autarquias constituem forma de desconcentração administrativa.
Todos os bens das empresas públicas são impenhoráveis.
As autarquias e as fundações de direito público possuem autonomia administrativa e política.
Os contratos administrativos das sociedades de economia mista não se sujeitam à licitação pública.
A lei instituidora da autarquia pode conferirlhe privilégios específicos e maior autonomia, comparativamente com as demais autarquias, hipótese das chamadas autarquias de regime especial.