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Considerando a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, acerca do tratamento de informações classificadas em grau de sigilo, é correto afirmar:
As informações sigilosas podem ser reclassificadas a qualquer tempo, sem a necessidade de observância de procedimento formal ou justificativa fundamentada.
O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada é de 15 anos, contados da data de sua produção.
A classificação do sigilo das informações é uma atribuição indelegável aos agentes públicos, ainda que realizada por meio de ato formal.
As informações pessoais, mesmo que classificadas, podem ser acessadas por terceiros sem necessidade de autorização, pois a lei garante o acesso irrestrito.
O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta será de 25 anos.