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Em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção, sobre o acordo de leniência, assinalar a alternativa CORRETA:
O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.
Os efeitos do acordo de leniência não serão, em qualquer hipótese, estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico.
Importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.