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A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais sobre contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, estabelece como cláusulas obrigatórias nos contratos de Parceria Público-Privada
as penalidades aplicáveis à administração pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas.
a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, excetuando-se o fato do príncipe, atrelado este último a condutas voluntárias da administração.
o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 10 (dez), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos.
os critérios subjetivos e objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado.