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A administração pública, no exercício da chamada autotutela,

A administração pública, no exercício da chamada autotutela,


A

pode, de ofício, anular ou revogar seus próprios atos, quando lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.


B

deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


C

pode revogar seus próprios atos administrativos, por razões de conveniência e oportunidade, não cabendo afirmar a garantia de direitos adquiridos de terceiros.


D

deve anular atos ilegais, respeitados os direitos adquiridos dos beneficiários.