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Os bens públicos integram o patrimônio da administração, sendo classificados em: de uso comum do povo; de uso especial e os dominicais, cada qual com suas particularidades. Os bens públicos podem ser utilizados por um particular de forma privativa, desde que obedecidos os trâmites legais para isso. As 3 (três) formas que possibilitam esse uso pelo particular são, respectivamente:
Autorização de uso, permissão de uso e concessão de uso.
Descentralização de uso, usurpação de uso e autorização de uso.
Autorização de uso, delegação de competência e descentralização de uso.
Liberação de uso, descentralização de uso e concessão de uso.
Permissão de uso, liberação de uso e usurpação de uso.