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Os atos administrativos de natureza vinculada

Os atos administrativos de natureza vinculada


A

suscitam controle pelo Poder Judiciário, que pode, em razão da constatação do não preenchimento de requisitos legais, decidir pela anulação dos mesmos.


B

não admitem controle externo para sua invalidação, tendo em vista que o mérito de sua edição insere-se no legítímo campo de apreciação de mérito, reservado à Administração Pública.


C

podem ser objeto de revogação por atuação dos órgãos de controle extemo, diante da demonstração de vícios de legalidade.


D

admitem controle interno, por meio de revisão pela própria Administração e, excepcionalmente, pelo Poder Judiciário, desde que apresentem vício de vontade, não se admitindo que sejam objeto de verificação pelos Tribunais de Contas.


E

são obrigatoriamente editados com as prerrogativas de coercibilidade e autoexecutoriedade, tendo em vista que seus elementos guardam fundamento em texto legal.