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O Procedimento de Manifestação de Interesse Social previsto na Lei nº 13.019/2014 destina-se
a propiciar a identificação de interessados na realização de uma parceria com organização da sociedade civil, que se manifestarão, no decorrer do procedimento, antecipando suas futuras propostas financeiras.
a avaliar e escolher propostas apresentadas por organizações da sociedade civil para execução específica de um instrumento de parceria disciplinado na norma, substituindo, portanto, eventual chamamento público.
a possibilitar a apresentação de propostas, pela Iniciativa privada, para análise de pertinência e viabilidade da parceria, por parte do Poder Público, procedendo-se, se o caso, a um chamamento público para a formalização do correspondente instrumento.
a ampliar a abrangência de alcance dos projetos de iniciativa do Poder Público, constituindo-se, pois, etapa obrigatória prévia ao chamamento público.
à realização de etapa preparatória e de estudos sobre a viabilidade de uma parceria, quando se configurar hipótese de dispensa de chamamento público.


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