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Os atos administrativos de natureza vinculada
não admitem controle externo para sua invalidação, tendo em vista que o mérito de sua edição insere-se no legitimo campo de apreciação de mérito, reservado à Administração Pública.
podem ser objeto de revogação por atuação dos órgãos de controle externo, diante da demonstração de vícios de legalidade.
admitem controle interno, por meio de revisão pela própria Administração e, excepcionalmente, pelo Poder Judiciário, desde que apresentem vicio de vontade, não se admitindo que sejam objeto de verificação pelos Tribunais de Contas.
são obrigatoriamente editados com as prerrogativas de coercibilidade e autoexecutoriedade, tendo em vista que seus elementos guardam fundamento em texto legal.
suscitam controle pelo Poder Judiciário, que pode, em razão da constatação do não preenchimento de requisitos legais, decidir pela anulação dos mesmos.


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