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João, servidor público do Município Alfa, no Estado do Rio Grande do Sul, foi condenado, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João praticou a conduta de
frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas.
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.