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Um departamento do Ministério da Educação deseja propor uma ação judicial contra outro órgão da Administração Direta por divergência de competências. O procurador alerta que o órgão não possui personalidade jurídica própria. Diante disso, conclui-se que o órgão:
deve recorrer ao STF para resolver o conflito
pode litigar, pois possui autonomia funcional
depende de autorização ministerial para processar outro órgão
não tem legitimidade processual, pois integra a mesma pessoa jurídica da União