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Com o objetivo de satisfazer o interesse público o prefeito ao prefeito é assegurado a capacidade de produzir uma série de atos administrativos que se distinguem pelo conteúdo emanado. A portaria é uma modalidade de ato que serve para:
criação, alteração e extinção de órgãos da Prefeitura, quando autorizadas em Lei
definição da competência dos órgãos e das atribuições dos servidores da Prefeitura, não privativas de Lei
declaração de utilidade pública ou de interesse social para efeito de desapropriação ou servidão administrativa
provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais