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A Lei nº 9.637/1998 estabelece requisitos específicos para que entidades privadas possam ser qualificadas como Organizações Sociais (OSs).
Entre esses requisitos, está a obrigatoriedade de
registro de seus atos constitutivos sobre a natureza social em cartório, após o início da parceria.
distribuição anual de seus excedentes financeiros entre os membros da diretoria colegiada.
previsão de participação de membros da comunidade no órgão colegiado de deliberação superior.
comprovação de finalidade não-lucrativa com incorporação integral do patrimônio e de resultados aos voluntários.
distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido, em razão de falecimento de associado ou membro da entidade.