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Nos contratos administrativos de prestação de serviços de saúde de natureza contínua, o prazo de vigência pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, conforme prevê a legislação.
Sobre a análise da prestação de contas e dos relatórios de execução, é correto afirmar que
os relatórios de execução contratual substituem a necessidade de prestação de contas junto aos órgãos de controle.
a coincidência entre vigência contratual e ano civil é exigência legal absoluta para facilitar a consolidação orçamentária.
a prestação de contas deve ser realizada ao final do exercício financeiro, ainda que o contrato tenha duração superior a um ano civil.
a prorrogação contratual além de 60 meses somente é admitida em caso de atraso na apresentação dos relatórios de execução financeira.
a duração dos contratos contínuos deve coincidir obrigatoriamente com o exercício financeiro, vedada a prorrogação que ultrapasse o ano civil.


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