

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabeleceu um regime jurídico próprio para as licitações e contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse regime visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa e coibir práticas lesivas ao patrimônio público, como o sobrepreço e o superfaturamento. Assim, tendo por fonte exclusiva a legislação supracitada, é certo afirmar que:
O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou sociedade de economia mista deve ser, em regra, público e constar expressamente do instrumento convocatório, sendo o sigilo uma medida excepcional que demanda complexa justificação.
A Lei nº 13.303/2016 conceitua o sobrepreço como a situação em que os preços orçados para a licitação ou os efetivamente contratados mostram-se expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo a análise incidir sobre o valor unitário de um item ou sobre o valor global do objeto, a depender da modalidade de contratação.
Os prazos mínimos para apresentação de propostas, contados da divulgação do instrumento convocatório, são de 15 (quinze) dias úteis para a aquisição de bens quando adotado o critério de julgamento do menor preço, e de 30 (trinta) dias úteis para a contratação de obras e serviços na mesma hipótese.
Estará impedido de participar de licitações e de ser contratado pela estatal qualquer ex-empregado ou exdirigente cujo vínculo com a empresa promotora da licitação tenha se encerrado há menos de 12 (doze) meses, independentemente do cargo ocupado.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.