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A Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da socie...

A Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabeleceu um regime jurídico próprio para as licitações e contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse regime visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa e coibir práticas lesivas ao patrimônio público, como o sobrepreço e o superfaturamento. Assim, tendo por fonte exclusiva a legislação supracitada, é certo afirmar que:


A

O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou sociedade de economia mista deve ser, em regra, público e constar expressamente do instrumento convocatório, sendo o sigilo uma medida excepcional que demanda complexa justificação.


B

A Lei nº 13.303/2016 conceitua o sobrepreço como a situação em que os preços orçados para a licitação ou os efetivamente contratados mostram-se expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo a análise incidir sobre o valor unitário de um item ou sobre o valor global do objeto, a depender da modalidade de contratação.


C

Os prazos mínimos para apresentação de propostas, contados da divulgação do instrumento convocatório, são de 15 (quinze) dias úteis para a aquisição de bens quando adotado o critério de julgamento do menor preço, e de 30 (trinta) dias úteis para a contratação de obras e serviços na mesma hipótese.


D

Estará impedido de participar de licitações e de ser contratado pela estatal qualquer ex-empregado ou exdirigente cujo vínculo com a empresa promotora da licitação tenha se encerrado há menos de 12 (doze) meses, independentemente do cargo ocupado.