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A imparcialidade é um princípio basilar do processo administrativo, sendo fundamental para a proteção dos direitos dos administrados. A Lei nº 9.784/1999 estabelece, para tanto, hipóteses de impedimento e suspeição que visam garantir a isenção das autoridades e servidores na condução dos feitos.
Imagine que, em um processo administrativo, o interessado argui a suspeição da autoridade julgadora, alegando que esta possui inimizade notória com seu companheiro. A alegação é indeferida. Diante desse cenário e das regras sobre impedimento e suspeição previstas na Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa INCORRETA.
A omissão da autoridade ou do servidor no dever de comunicar à autoridade competente a sua situação de impedimento para atuar no processo é tipificada pela lei como falta grave, para efeitos disciplinares.
A existência de inimizade notória entre a autoridade processante e o companheiro de um dos interessados no processo administrativo constitui fundamento legal para a arguição de suspeição.
Caso a alegação de suspeição seja indeferida pela autoridade competente, o interessado poderá interpor recurso, ao qual será, obrigatoriamente, concedido efeito suspensivo para garantir a imparcialidade do processo até a decisão final.
É considerado impedido de atuar no processo administrativo o servidor que tenha participado anteriormente, dentre outras situações, como perito.