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Conforme o Art. 5º da Lei nº 13.460, de 2017 (Lei de Participação, Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), os agentes públicos e prestadores de serviços devem observar as diretrizes que asseguram a adequada prestação dos serviços, EXCETO:
Urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários.
Adequação entre meios e fins, autorizado em todos os casos a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções.
Eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.
Vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.