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De acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), em sua redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021, o Art. 12, inciso II, estabelece que a sanção de suspensão dos direitos políticos, aplicada aos responsáveis por atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Art. 10), terá a duração máxima de:
14 (quatorze) anos.
12 (doze) anos.
10 (10) anos.
8 (oito) anos.