

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito do tema “competências”, à luz do que nos leciona a Lei nº 9.784/1999, é possível afirmar que:
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.
O ato de delegação e sua revogação dispensam a publicação em meio oficial.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.