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Quanto à Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, temos que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, assunto que nos remete diretamente ao que corretamente se consigna apenas em:
O ato de delegação é irrevogável até que se finalize o período estipulado pela autoridade delegante.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência privativa do órgão ou autoridade.
Excepcionalmente, os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.