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Caio, aliado político de longa data do atual Prefeito do Município Alfa, foi nomeado secretário municipal de educação em 2024. Na qualidade de gestor da pasta e como ordenador de despesas, celebrou diversos contratos e autorizou processos seletivos para contratações temporárias. Diante de múltiplas representações sobre possíveis irregularidades, o Ministério Público instaurou inquéritos civis e, após investigações, o membro do Parquet ajuizou ações em desfavor de Caio, imputando-lhe a prática de atos de improbidade administrativa.
Com base no relato, e à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa que indica corretamente o regime jurídico aplicável à responsabilização de agentes políticos por improbidade administrativa.
Caso Caio tenha frustrado a licitude de concurso público, ainda que não tenha visado a obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem, restará demonstrada a prática de ato de improbidade administrativa.
As contratações temporárias realizadas durante a gestão de Caio, se demonstrada sua ilicitude, configuram atos de improbidade administrativa se reconhecida a produção de danos ao erário.
Comprovado que Caio frustrou a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva, será cabível pedido de indisponibilidade de bens, independentemente da demonstração de concreto perigo de dano irreparável.
A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário, devendo a ordem priorizar o bloqueio de contas bancárias, vedada a decretação de quantia superior a 40 (quarenta) salários mínimos.
o Ministério Público possui legitimidade para celebrar acordo de não persecução civil que dependerá de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.