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A ação popular, de previsão constitucional, tem como escopo o controle, pelo particular, dos atos lesivos da Administração em face de interesses protegidos pela Constituição.
De acordo com a doutrina majoritária e a posição sedimentada dos tribunais superiores, pode-se afirmar, corretamente, que
é necessária a prova de prejuízo material aos cofres públicos para a propositura de ação popular cujo objeto seja anular ato lesivo à moralidade administrativa.
o Ministério Público, em razão de sua função independente, poderá assumir várias posições na ação popular, inclusive assumir a defesa do ato impugnado na ação.
a pessoa jurídica de direito público é litisconsorte passiva necessária e poderá contestar a ação, atuar ao lado do autor ou deixar de responder ao feito.
na hipótese de procedência do pedido, a decisão deverá ser submetida ao duplo grau de jurisdição.


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