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(PMM/URCA 2025) Sobre os Poderes da Administração não é correto afirmar que a Administração tem:
O poder de avocar atribuições, em todos os casos e, delegar atribuições desde que lhe sejam privativas.
O poder de editar atos normativos.
Dar ordens aos subordinados.
O poder de controlar a atividade dos órgão inferiores.
O Poder disciplinar é o que cabe à administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos.