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Sobre o regime disciplinar dos servidores públicos, são verdadeiras as seguintes afirmativas, salvo:
O poder disciplinar tem o intuito de assegurar a responsabilização dos servidores públicos em relação à ocorrência de infrações decorrentes da inobservância de deveres e proibições relativas às atribuições do cargo, função ou emprego de que estão investidos.
No âmbito penal, a inobservância de deveres e proibições enseja a aplicação de sanções disciplinares.
Os direitos e deveres dos servidores públicos estão inseridos na Constituição Federal e nos respectivos estatutos dos entes públicos da Federação.
As infrações disciplinares possuem como característica a “atipicidade”, sobretudo em comparação com os ilícitos de natureza penal, os quais são caracterizados pela tipicidade.
Os estatutos mais recentes utilizam menos expressões genéricas, optando por descrever detalhadamente as condutas tidas como infrações e associar as sanções ao rol de deveres e proibições.