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O artigo 127 da Lei nº8.112/00 prevê as espécies de sanções disciplinares aplicáveis aos servidores públicos federais. Nesse sentido, são consideradas penalidades disciplinares, exceto:
Advertência
Suspensão e demissão
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada
Detenção