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Segundo a Lei nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente à atuação sanitária, o processo administrativo deve observar:
A flexibilização das normas para microempreendedores.
Os princípios da legalidade, finalidade, motivação e razoabilidade.
A autonomia absoluta do agente fiscal na tomada de decisão.
A dispensa de contraditório em caso de infração sanitária.
A prevalência do interesse privado sobre o público.


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