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A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) aplica-se à fiscalização sanitária ao estabelecer que:
As informações só podem ser fornecidas mediante solicitação presencial do interessado.
Todos os documentos produzidos pelo fiscal têm acesso restrito, independentemente do seu teor.
A divulgação de informações depende exclusivamente da autorização do fiscal responsável pela inspeção.
Relatórios de inspeção devem permanecer sob sigilo até o encerramento do exercício financeiro municipal.
Informações de interesse público, como normas, relatórios consolidados e procedimentos de inspeção, devem ser disponibilizadas de forma acessível, salvo quando houver sigilo legalmente previsto.