

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Presidente de uma Câmara Municipal determinou, em ano pré-eleitoral, a confecção e a ampla distribuição de revista “Institucional do Legislativo”, com gastos expressivos à custa do orçamento da Casa. A revista trouxe, em destaque, seu nome, fotos e “mensagens do presidente”, sem conteúdo de utilidade pública comprovado. Uma auditoria apontou dispêndio específico com a tiragem e a veiculação do material. À luz da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a opção CORRETA sobre o enquadramento jurídico da conduta desse Presidente,
A conduta não configura improbidade se ausente vantagem patrimonial direta ao agente, tratando-se de mera irregularidade administrativa na publicidade.
O ato se enquadra exclusivamente como violação a princípios, sendo impossível sua caracterização como lesão ao erário, mesmo com gasto comprovado.
A conduta é licita e está amparada pela discricionariedade da Mesa Diretora, pois a divulgação de atos institucionais é inerente à gestão pública.
A configuração da improbidade depende exclusivamente da comprovação de finalidade eleitoral, sendo o conteúdo e o custo do material irrelevantes para a análise.
Configura ato contra os princípios devido à promoção pessoal; se provado o gasto ilícito, também pode caracterizar lesão ao erário.