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O Presidente de uma Câmara Municipal, visando organizar o uso da frota de veículos oficiais, expede um Ato da Mesa Diretora que estabelece regras, horários e finalidades para sua utilização por Vereadores e servidores. Sobre a natureza jurídica deste ato, é INCORRETO afirmar que:
É uma manifestação de vontade que produz efeitos jurídicos, diferenciando-se de um mero fato administrativo.
Possui finalidade pública, pois visa organizar o uso do patrimônio municipal e zelar pela moralidade.
Pelo atributo da imperatividade, as regras do Ato são de observância obrigatória pelos servidores, independentemente de sua concordância.
É classificado como administrativo, ainda que emanado do Poder Legislativo, pois se trata do exercício de função administrativa atípica.
Só passa a ter validade e a produzir efeitos após ser submetido à aprovação prévia do Poder Judiciário.