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Conforme a Lei 13.303/16 é correto afirmar:
Considera-se superfaturamento quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado.
A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão indicar marca ou modelo, em decorrência da necessidade de padronização do objeto.
Considera-se sobrepreço quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado.
A empresa pública e a sociedade de economia mista não poderão promover a pré-qualificação de seus fornecedores ou produtos.