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Em processos administrativos de interesse da MSGÁS, o Analista deve observar que a nulidade relativa de um ato jurídico:
Independe de manifestação da parte interessada para ser reconhecida.
Só pode ser arguida pelo Ministério Público, em razão do interesse público.
É insanável, devendo o ato ser considerado inexistente.
Pode ser convalidada, desde que não haja prejuízo às partes e seja sanada no prazo legal.


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