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Durante uma auditoria interna, constatou-se que um gestor público direcionou o edital de licitação de forma que apenas uma empresa específica pudesse participar, alegando que isso aceleraria o processo e reduziria custos administrativos. Essa conduta comprometeu a ampla participação de interessados e restringiu a concorrência no certame.
À luz da Lei nº 14.133/2021, tal prática viola diretamente o princípio da:
Economicidade, pois a escolha de uma única empresa aumentou o valor do contrato.
Competitividade, pois o gestor restringiu injustificadamente a participação de potenciais licitantes.
Isonomia, pois o edital beneficiou os licitantes com maior capacidade técnica.
Publicidade, pois o gestor não divulgou o conteúdo do edital em diário oficial.