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A alienação (venda) de bens públicos imóveis (ex: terrenos, prédios) é uma exceção e exige o cumprimento de requisitos rígidos, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 76). Assinale a alternativa CORRETA sobre a regra geral de alienação de bens imóveis.
Depende de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade Leilão, sendo esta a única modalidade permitida para a venda de imóveis.
A alienação de imóveis públicos é vedada pela Constituição Federal (princípio da indisponibilidade), sendo permitida apenas a alienação de bens móveis (veículos).
Depende de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade Concorrência, sendo dispensada a licitação em casos como dação em pagamento ou permuta por outro imóvel.
Pode ser feita por ato discricionário do Prefeito (Decreto), desde que o valor seja depositado na Conta Única, não necessitando de autorização da Câmara de Vereadores.


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