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O Art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece a sequência padrão das fases do processo licitatório, que prioriza o julgamento antes da habilitação, diferentemente da Lei nº 8.666/1993. Assinale a alternativa CORRETA que descreve a ordem regular das fases após a divulgação do edital.
Apresentação de propostas e lances (se houver), julgamento, habilitação, recursal e homologação.
Fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas, julgamento e habilitação.
Habilitação, apresentação de propostas, julgamento, recursal e homologação.
Apresentação de propostas, habilitação, julgamento, recursal e homologação.