A responsabilização dos agentes públicos (Pregoeiro, Agente de Contratação, Fiscais) foi detalhada na Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 10) e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Art. 28). Assinale a alternativa CORRETA sobre a natureza dessa responsabilidade.
O agente de contratação que segue um parecer jurídico (obrigatório, Art. 53) responde solidariamente com o parecerista pelo conteúdo técnico do parecer, mesmo que não tenha conhecimento jurídico.
O agente público responde pessoalmente por suas decisões ou pareceres técnicos somente em caso de dolo (intenção) ou erro grosseiro (culpa grave), devendo ser comprovada sua ação ou omissão e o nexo causal com o dano.
O fiscal do contrato responde subjetivamente, mas o Pregoeiro e o Agente de Contratação respondem objetivamente, pois são os condutores do certame.
O agente público responde objetivamente (independentemente de dolo ou culpa) por qualquer irregularidade formal encontrada no processo licitatório, mesmo que não haja dano ao erário.