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O controle dos atos da Administração pode ser exercido pelo Poder Legislativo (controle político/financeiro) e pelo Poder Judiciário (controle de legalidade). Sobre o controle judicial, assinale a alternativa CORRETA.
O controle judicial se limita à análise da legalidade (conformidade com a lei) e da constitucionalidade do ato, não podendo o juiz interferir no mérito administrativo (conveniência e oportunidade) de um ato discricionário.
O controle judicial é, em regra, prévio, exigindo que o Judiciário autorize a publicação de editais de licitação de grande vulto (ex: obras) antes que eles produzam efeitos.
O controle judicial permite ao juiz substituir o administrador, revogando um ato que considere inoportuno (ex: revogar a compra de veículos) e determinando a compra por dispensa.
O controle judicial não pode anular atos administrativos, como uma licitação, apenas determinar que a Administração os refaça, em respeito à separação dos Poderes.


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