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A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece as hipóteses de contratação direta. A dispensa (Art. 75) e a inexigibilidade (Art. 74) são institutos distintos. Assinale a alternativa CORRETA que define a Dispensa de Licitação.
Ocorre quando a competição é viável, mas a Administração opta por não licitar por razões de valor (pequeno vulto, Art. 75, I e II), emergência ou objeto específico (Art. 75). O rol do Art. 75 é considerado taxativo.
Ocorre quando a licitação é declarada "deserta" (não aparecem interessados) ou "fracassada" (todos são inabilitados), permitindo a contratação direta.
Ocorre quando há inviabilidade fática ou jurídica de competição, como na contratação de artista consagrado ou na aquisição de material de fornecedor exclusivo. O rol do Art. 74 é exemplificativo.
Ocorre quando a Administração revoga a licitação por motivo de conveniência, dispensando os licitantes de apresentar novas propostas.