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“(...) proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
O conceito descrito acima refere-se a:
Usucapião
Servidão
Doação
Superfície
Direito de Laje