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Segundo entendimento do STJ, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, em razão
do princípio da proporcionalidade.
do poder-dever de autotutela da administração.
da supremacia do interesse público.
do princípio da indisponibilidade do serviço público.
do princípio da razoabilidade.