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De acordo com a Lei nº 12.527/2011, quando o acesso a uma informação pública for negado por órgão do Poder Executivo Federal, o requerente pode recorrer à Controladoria Geral da União (CGU). O recurso deve ser analisado e se aplica, entre outros casos, quando:
Assinale a alternativa CORRETA:
O recurso só pode ser interposto quando a informação negada for sigilosa.
O recurso à CGU é opcional e sem prazo definido para análise.
A CGU deve analisar o recurso em até cinco dias, abrangendo negativa de informação não sigilosa, falhas na classificação ou descumprimento de prazos.
Apenas informações parcialmente sigilosas podem ser objeto de recurso.