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Assinale a incorreta:
A sanção de proibição de contratação com o Poder Público deve ser incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) prevista na Lei Anticorrupção, observadas as limitações territoriais contidas na decisão judicial, nos moldes do disposto no art. 12, § 8º, da Lei de Improbidade Administrativa.
Nos termos do disposto no Ato Conjunto nº 01/2019 da PGJ/CGMP/CSMP, é facultada a participação da pessoa jurídica lesada nas tratativas e na subscrição do acordo de não persecução civil (ANPC), embora seja obrigatória a sua ouvida e cientificação de seus respectivos termos, em momento anterior à remessa para eventual aprovação junto ao Conselho Superior do Ministério Público.
Nos termos das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, nas hipóteses de lesão ao patrimônio público, a reparação do dano deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.
O acordo de não persecução civil deve observar, obrigatoriamente, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados, sob pena de nulidade da avença.
Nos termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a celebração do acordo de leniência além de interromper o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida Lei, exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.